A Justiça Federal aceitou o pedido de
reestabelecimento de prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho,
conhecido como o “Rei do Ônibus” – a solicitação foi feita pelo Ministério
Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro. Segundo informações da Agência Brasil,
a decisão da juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal, Caroline Vieira
Figueiredo, levou em consideração o descumprimento de medidas cautelares
determinadas em agosto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar
Mendes, que condicionaram a saída de Jacob do regime fechado para cumprir
prisão domiciliar. O empresário havia sido preso durante a Operação Ponto
Final, como foi batizada a 12ª fase da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.
Ele foi alvo de nova operação, a “Cadeia Velha”, nesta terça-feira (14), e em
sua residência foram encontrados documentos que comprovam o descumprimento das medidas
cautelares exigidas no habeas corpus. Foram apreendidos relatórios de gestão
das empresas, e-mails com solicitação de autorização de pagamento e anotações
pessoais com uma proposta de reformulação do Conselho da Federação das Empresas
de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). A
defesa do empresário contestou a nova prisão do empresário e a classificou como
ilegal. “Não há qualquer fato novo entre a soltura dele e o presente momento
que justifique qualquer nova medida em seu desfavor. Existe uma sequência de
ilegalidades por parte do Ministério Público Federal, que busca fazer uma
interpretação indevida e extensiva de um acórdão de uma ordem colegiada do
Supremo Tribunal Federal”, destacou a defesa, ao acrescentar que “lamenta
profundamente que a única forma encontrada pelo MPF para processar alguém
criminalmente seja através da privação antecipada e indevida da liberdade”.
Fonte:
BN – BAHIA NOTÍCIAS.